Consultoria para empresas, com objetivo de diminuir os riscos trabalhistas, defesa nas ações interpostas.
EMPREGADO:
Reclamação trabalhista;
Reconhecimento de vínculo empregatício;
Acidente do trabalho;
Danos morais;
Equiparação salarial;
Pedidos que tenham a base qualquer subtração nos haveres do empregado;
Insalubridade decorre da exposição do funcionário a agentes nocivos à saúde, acima do limite que é descrito na NR-15;
Periculosidade devida quando o funcionário esta exposto a algum agente, conforme NR 16;
Horas extras;
Intervalos não concedidos, como por exemplo: os quinze minutos que devem ser concedidos as mulheres, antes da jornada extra;
Entre outros pedidos.
EMPREGADOR:
Defesa em todas as instâncias;
Defesa administrativa;
Representação junto a sindicatos;
Analise de procedimentos, para diminuir os riscos trabalhistas;
Emissão de pareceres jurídicos;
Análise do FAT (Fator Acidentário de prevenção) e do RAT (Risco de Acidente do Trabalho) da empresa, que possibilita o ingresso de ação visando a diminuição dos custos da empresa.